MARCELO SZPILMAN

Marcelo Szpilman 09/05/2007
Comércio e Exposição da Fauna Silvestre com Aval do Governo Federal

Por Marcelo Szpilman e Rodrigo de Carvalho

Não é de hoje que se constata uma grande permissividade no trato das questões de fauna silvestre por parte do Governo Federal. O comércio legalizado de animais silvestres está na contramão de qualquer limite da razão e não há como controlá-lo. E se não é possível exercer um controle rígido sobre esse comércio, ele não deveria ser permitido. A Portaria 117/97 do Ibama estabelece que animais silvestres nativos e exóticos podem ser comercializados como animais de estimação desde que tenham origem legal, ou seja, que tenham nascido em criadouros autorizados pelo Ibama. Essa portaria possibilita inclusive o comércio da fauna ameaçada de extinção (Fauna Silvestre), desde que obedecidas as “exigências legais de origem”.

O incômodo provocado aos vizinhos por quem tem uma arara, por exemplo, e normalmente não tem condições técnicas e físicas para cuidar do animal, entopem de denúncias os órgãos fiscalizadores, que não têm como efetuar uma fiscalização adequada justamente pelas inúmeras possibilidades de fraude. Um animal silvestre com origem legal tem que estar acompanhado de nota fiscal e marcação (a portaria não especifica qual marcação deva ser utilizada). No entanto, as notas fiscais podem perfeitamente ser feitas em qualquer gráfica de fundo de quintal. Quanto à marcação, não há nenhuma atualmente que seja segura e isenta de trapaças.

As marcações, como as anilhas, tatuagens e microchips, são todas suscetíveis de fraudes. E basta que se tenha algum conhecimento das normas do Ibama para que se use e abuse da fraudação. Uma pessoa que tem um papagaio com nota fiscal pode dizer à fiscalização que o animal tem microchips. Nem a polícia nem o Ibama têm leitores de microchips. Nesse caso, os agentes de fiscalização não podem apreender o animal “supostamente” legal, pois o proprietário tem uma nota fiscal. Além disso, a anilha, microchips ou tatuagem podem ser transferidas de um animal morto para outro animal vivo da mesma espécie, fazendo com que esse animal “nunca morra”.

Antes da Portaria 117/97, somente criadouros científicos ou conservacionista, com projetos aprovados e com responsáveis técnicos, podiam criar animais silvestres. E essas entidades não tinham como meta a obtenção de lucros, como ocorre hoje com os criadouros comerciais. Como bem colocou o delegado titular da Delegacia Civíl do Meio Ambiente, Luiz Marcelo Xavier, “o Ibama deu poder ao tráfico de animais silvestres”.

Vale citar também a Instrução Normativa 01/03 do Ibama, que possibilita a criação “amadorista” de 150 espécies de pássaros brasileiros para atender a uma demanda “cultural” da sociedade (devemos nos lembrar que a Escravidão Negra no Brasil também foi considerada e defendida como “cultural” em sua época). Essa normativa se tornou a principal responsável pela barbárie que parte da fauna silvestre está submetida, pois as instalações desses criadores amadoristas, com centenas de pássaros, não costumam ter condições físicas adequadas e sequer são vistoriadas. Quando ocorre uma eventual diligência provocada por denúncia, é comum os fiscais do Ibama se depararem com dezenas de gaiolas espalhadas por todo o imóvel, inclusive dentro de banheiros e na cozinha, em cima de fogões e geladeiras. Um crime contra a natureza com o aval do Governo Federal.

Outro grave problema é a “Autorização para Exposição” fornecida pelo Ibama. O Projeto Tubarões no Brasil recebe diversas denúncias de exposições de animais marinhos, especialmente em shoppings, onde o tubarão-lixa ou Lambaru (Gimglymostoma cirratum) é a vedete, o chamariz de público. Quando a fiscalização do próprio Ibama faz a diligência encontra a tal autorização (muitas vezes conseguida na justiça tendo como base a portaria 117/97 já citada). Cabe então uma pergunta: como conseguem essa autorização, já que a mesma fere a legislação que proíbe capturar, manter, expor, comercializar ou transportar animais ameaçados de extinção listados no Anexo primeiro da Instrução Normativa 05/04 do Ibama (Ministério do Meio Ambiente), como é o caso do tubarão-lixa? É preciso que a Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama (DIFAP) dê atenção especial e resolva essa questão.

É importante esclarecer que cabe ao Ibama executar as políticas do Ministério do Meio Ambiente (Governo Federal), mas a despeito dos muitos mandos e desmandos o Ibama ainda é uma importante referência em meio ambiente e conservação da natureza. No entanto, há um claro conflito dentro do próprio governo entre um grupo que defende o comércio e a exposição de animais silvestres e um outro que repudia tais práticas. Ainda que o segundo grupo seja bem maior, o primeiro tem conseguido fazer valer seus interesses. Infelizmente!

Existe uma outra questão, igualmente grave, relacionada aos maus tratos a que são submetidos os animais silvestres. Prova disso, são os criadores conservacionistas que abrigam animais impossibilitados de regressarem à natureza em decorrência das agruras e crueldades físicas provocadas pelo transporte, manuseio e recintos inadequados. Os criadores particulares, que podem ser pessoas comuns como seu vizinho e que muitas vezes têm como motivação somente a vaidade, vêm se constituindo em um grande problema. Para eles o que vale é a "raridade" de determinados espécimes, e, para isso, fazem competições idiotas para demonstrar quem tem os animais mais valiosos. Com isso, alimentam o tráfico ilegal especializado de espécies ameaçadas e, como já há precedente, contribuem para a extinção das espécies ameaçadas. Um caso típico é o da Ararinha-azul (Cyanopsitta spixii), que foi extinta da natureza e hoje só é encontrada em zoológicos e criadores particulares espalhados pelo mundo.

Felizmente, as pessoas conscientes continuam fazendo denúncias de maus tratos, mas como os critérios de maus tratos são muito subjetivos, os órgãos fiscalizadores não têm como proceder o flagrante e a conseqüente apreensão do animal. Como existe a figura do cativeiro legal e não há uma regulamentação clara acerca do tamanho adequado dos recintos e das condições mínimas de habitação, o agente público, mesmo agindo com o mais criterioso bom-senso, pode incorrer em abuso de autoridade caso resolva apreender um animal por maus tratos. Nesse sentido, é extremamente necessário que o Governo Federal regulamente uma definição clara para maus tratos e, ainda, que faça realizar uma consulta pública para saber se há interesse da sociedade civil na perpetuação do cativeiro da fauna silvestre motivado por vaidade ou hobbie.

Precisamos por fim ao comércio e à exposição da fauna silvestre como animais de estimação ou de exibição!
Diga não ao comércio e à exposição da fauna silvestre !
Proteste ! Denuncie ! Divulgue essa causa !

O telefone da Linha Verde do Ibama 0800 61 8080 e seu e-mail linhaverde@sede.ibama.gov.br recebem denúncias e reclamações. Expresse também seu repúdio.

Instituto Ecológico Aqualung
Rua do Russel, 300 / 401, Glória, Rio de Janeiro, RJ. 22210-010
Tels.: (21) 2558-3428 ou 2558-3429 ou 2556-5030
Fax: (21) 2556-6006 ou 2556-6021
E-mail: instaqua@uol.com.br
Site: www.institutoaqualung.com.br

Rodrigo de Carvalho, Biólogo e Consultor Técnico PNUD, está Lotado na Coordenação Geral de Fiscalização do Ibama, da Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama Sede, trabalhando atualmente na Divisão de Fiscalização da Superintendência Regional do Ibama - RJ.

Marcelo Szpilman, Biólogo Marinho formado pela UFRJ, com Pós-Graduação Executiva em Meio Ambiente (MBE) pela Coppe/UFRJ, é autor do livro Guia Aqualung de Peixes, editado em 1991, de sua versão ampliada em inglês Aqualung Guide To Fishes, editado em 1992, do livro Seres Marinhos, editado em 1998/99, do livro Peixes Marinhos do Brasil, editado em 2000/01, do livro Tubarões no Brasil, editado em 2004, e de várias matérias e artigos sobre a natureza, ecologia, evolução e fauna marinha publicados nos últimos anos em diversas revistas e jornais e no Informativo do Instituto. Atualmente, Marcelo Szpilman é diretor do Instituto Ecológico Aqualung, Editor e Redator do Informativo do citado Instituto, diretor do Projeto Tubarões no Brasil (Protuba) e membro da Comissão Científica Nacional (Cocien) da Confederação Brasileira de Pesca e Desportos Subaquáticos (CBPDS).


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